Durante processos de fusão e aquisição de empresas, vários pontos econômicos devem ser considerados, como rotinas de compliance e os dados. No entanto, a transformação digital também afetou as rotinas corporativas. Os cuidados que passam pela segurança digital também são importantes. Isso vale especialmente se as empresas envolvidas são afetadas por leis, como GDPR e LGPD.
Criadas para dar mais transparência para o uso de dados corporativos, GDPR e LGPD são duas normas que podem afetar processos de M&A em todo o planeta. Quer saber como isso ocorre? Então continue a leitura!
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (ou apenas LGPD) é uma regulamentação brasileira voltada para dar mais transparência para o uso, o compartilhamento, o armazenamento e o processamento de dados pessoais por órgãos públicos e privados em todo o território nacional. A Lei nº 13.709 foi sancionada em 2018 e passará a valer de maneira definitiva a partir de agosto de 2020.
A LGDP regula todos os processos corporativos que utilizam informações privadas de terceiros. Análise de crédito, rotinas de Big Data ou mesmo de gestão fiscal são alguns exemplos. As empresas que não se adaptarem ao novo conjunto de normas podem pagar multa de até 2% do seu faturamento anual (valor limitado a R$ 50 milhões). Ela é a primeira norma brasileira que trata deste assunto. Até então, as empresas estavam limitadas ao que diz a lei geral de privacidade.
O que é a GDPR?
A General Data Protection Rule (Regulamento Geral de Proteção de Dados — GDPR) é uma norma vigente na União Europeia que trata de temas semelhantes ao da LGPD. Ela foi formulada para atualizar as leis de privacidade existentes no bloco econômico, que foram criadas na década de 1990.
Assim, como a LGPD, a GDPR traz uma série de regras para restringir abusos e garantir que o usuário tenha mais controle sobre os seus dados. Nesse caso, ela é válida para todos os negócios e empresas públicas que fazem uso de informações de pessoas que vivem na União Europeia, mesmo que eles tenham sede em outros países. Para garantir que multas sejam aplicadas fora do bloco, a UE já anunciou que pretende trabalhar com governos de todos os países aliados para garantir que as suas regras sejam aplicadas corretamente.
Como GDPR e LGPD se assemelham e se diferenciam? Existem algumas diferenças entre GDPR e LGPD. Elas podem afetar diretamente o modo como empresas são estruturas após a ocorrência de um processo de fusão ou aquisição, especialmente em um cenário de atuação global. Portanto, veja abaixo alguns pontos importantes que devem ser considerados quando o seu negócio for atuar em vários países:
A LGPD permite o uso de dados sensíveis em condições especiais, enquanto a GDPR restringe o uso apenas ao que for tornado público pelo titular ou que sejam de membros e ex-membros de organizações sem fins lucrativos com o devido tratamento;
A LGPD exige o consentimento de pais ou responsáveis para o tratamento de dados de menores, enquanto a lei europeia permite o consentimento para maiores de 16 anos;
Para a lei europeia, o controlador dos dados deve ter um representante legal em um dos Estados-Membros, enquanto a GDPR prevê que empresas estrangeiras serão notificadas e intimadas por meio de representantes legais ou qualquer escritório que esteja instalado no país.
Como preparar a sua empresa para a GDPR e LGPD?
A adequação da empresa a GDPR e LGPD é imperativa. Por isso, os gestores devem adotar algumas práticas para atender aos preceitos da lei. A seguir, pontuamos 5 condutas necessárias.
Organize sua base de dados
Quais os dados de pessoas físicas estão nos sistemas da empresa? A primeira medida para se adequar a GDPR e LGPD é fazer um levantamento de sua base de dados. Qualquer informação que se relacione a uma pessoa natural identificada ou identificável (incluindo cookies) deve ser considerada.
Os gestores classificar os dados antes de organizá-los. Existem dados considerados sensíveis, que identificam raça, etnia, religião, opiniões políticas e outras características. Eles devem ter especial atenção. Após a classificação, é preciso separar os dados que são úteis ao negócio e aqueles que podem ser descartados.
Com a organização feita, é preciso pensar em qual hipótese legal a empresa se encaixa.
Selecione o enquadramento legal De acordo com a LGPD, existem 10 hipóteses de ocorrência de tratamento de dados pessoais. A empresa precisa se inserir em um desses fundamentos legais. Veja as hipóteses:
Execução de contrato ou de procedimentos preliminares a ele relacionado, do qual seja parte o titular e a seu pedido;
Atendimento aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto nos casos ressalvados pela lei;
Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas;
Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde;
Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
Proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente;
Proteção da vida, da incolumidade física do titular ou de terceiro;
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
Realização de estudos por órgão de pesquisa;
Fornecimento de consentimento pelo titular.