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TendĂȘncias e Perspectivas do Mercado de M&A no Brasil e AmĂ©rica Latina em 2025

  • Foto do escritor: Deallink
    Deallink
  • 15 de out.
  • 5 min de leitura

Em 2025, o mercado de M&A no Brasil e na AmĂ©rica Latina transita por um ciclo de recomposição seletiva: menos volume em alguns recortes, tĂ­quetes mĂ©dios maiores, foco em eficiĂȘncia e diligĂȘncias mais rigorosas. Depois de dois anos de desalavancagem e normalização de preços de ativos, o apetite volta de forma cirĂșrgica, privilegiando alvos com geração de caixa resiliente, governança robusta e sinergias operacionais verificĂĄveis. RelatĂłrios setoriais indicam que, no Brasil, 2024 encerrou com queda de nĂșmero de operaçÔes e aumento do valor agregado, sinalizando concentração em transaçÔes maiores; jĂĄ no inĂ­cio de 2025, leituras mistas apontam avanço pontual em certos meses, porĂ©m com seletividade ainda elevada por parte de compradores estratĂ©gicos e fundos.


TendĂȘncias e Perspectivas do Mercado de M&A no Brasil e AmĂ©rica Latina em 2025

RegulatĂłrio: CVM, CADE e a nova disciplina das ofertas pĂșblicas


A agenda regulatĂłria brasileira em 2025 exerce influĂȘncia direta na estruturação de M&A. A Resolução CVM 215, publicada no fim de 2024, redesenhou procedimentos de ofertas pĂșblicas para aumento de participação e cancelamento de registro, simplificando fluxos e modernizando requisitos. A entrada em vigor ao longo de 2025 tem sido tratada como fator de clareza para transaçÔes que demandam coordenação entre mercado de capitais e aquisiçÔes, especialmente em operaçÔes com free float relevante e eventuais pressĂ”es por saĂ­da. No controle concorrencial, o CADE intensificou a vigilĂąncia sobre gun jumping. Em setembro de 2025, a autarquia divulgou acordos em processos envolvendo consumação antes da aprovação, reforçando a necessidade de clean teams, clĂĄusulas de standstill e protocolos de integração pĂłs-closing estritamente condicionados ao aval do ĂłrgĂŁo. A linha adotada dialoga com decisĂ”es anteriores sobre cĂĄlculo de multas e aplicação de tetos por percentual do valor da operação, tema revisitado pelo Tribunal em 2024.


Reforma tributåria: precificação de riscos e estruturação de deals


A transição para o novo IVA dual brasileiro, com IBS e CBS, afeta a precificação de passivos e o desenho de estruturas de M&A. O cronograma aponta fases relevantes a partir de 2026 e implementação plena até 2033, com regras gerais aprovadas em 2024 e normas de transição em discussão ao longo de 2025. Para compradores, due diligence fiscal redobra a atenção a créditos, regimes especiais e potenciais desalinhamentos entre o legado e o regime de destino. Para vendedores, a modelagem passa a considerar efeitos de destino e repartição federativa, além de ajustes contratuais nas clåusulas de MAC e escopo de indenizaçÔes. DiscussÔes recentes propÔem harmonizaçÔes adicionais entre IBS e CBS, incluindo infraçÔes e mecanismos recursais, o que exige clåusulas de alocação de risco mais dinùmicas em SPA e TSA. No plano regional, grupos com footprint latino-americano reavaliam centros de custo e cadeias logísticas, ponderando impactos de IVA setorial e regimes de incentivos.


DinĂąmica setorial: tecnologia, financial services, energia e infraestrutura


A vertical de tecnologia e serviços financeiros mantĂ©m protagonismo. Movimentos de lĂ­deres regionais sinalizam ciclos de expansĂŁo e verticalização, com investimentos bilionĂĄrios em logĂ­stica, dados e produtos financeiros, criando adjacĂȘncias naturais para M&A em adquirĂȘncia, crĂ©dito ao consumo e software de missĂŁo crĂ­tica. AlĂ©m disso, instituiçÔes digitais avaliam geografias e linhas de produto para escalabilidade e regulação, com iniciativas estratĂ©gicas que reposicionam plataformas e ampliam o escopo de potenciais targets e parcerias. Na transição energĂ©tica, ativos de geração distribuĂ­da, infraestrutura de transmissĂŁo e soluçÔes de eficiĂȘncia energĂ©tica seguem no radar, favorecidos por contratos de longo prazo e perfis de risco ajustados Ă  inflação. Em infraestrutura ampla, concessĂ”es e PPPs alimentam transaçÔes secundĂĄrias, com fundos de pensĂŁo e investidores institucionais buscando duration e indexação. No health care, consolidação permanece ativa, mas sofre maior escrutĂ­nio concorrencial e regulatĂłrio; teses de verticalização com operadoras e plataformas de prestação integrada exigem governança granular para passagens de dados e compliance LGPD.


Liquidez, valuation e estruturas: pragmatismo e engenharia contratual


A liquidez melhorou de forma marginal, mas permanece sensĂ­vel ao custo de capital global. Dados do primeiro semestre de 2025 no Brasil sugerem leve contração de volume ante 2024, com predomĂ­nio de transaçÔes de qualidade e negociaçÔes extensas sobre earn-outs, vendor loans e ajustes de preço por capital de giro. O valuation estabiliza em mĂșltiplos ainda abaixo do pico de 2021, com prĂȘmios para ativos com crescimento orgĂąnico comprovado e retenção de clientes. Estruturas hĂ­bridas ganharam espaço. Earn-outs atrelados a KPIs operacionais, preferĂȘncias por locked box com proteçÔes adicionais e clĂĄusulas de material adverse change mais detalhadas sĂŁo agora padrĂŁo em setores volĂĄteis. Em carve-outs, o Transitional Services Agreement passa a incluir SLAs de dados, cibersegurança e segregação fiscal, dados os marcos de LGPD e as incertezas tributĂĄrias em transição.


Risco jurídico, compliance e integração: liçÔes de 2025


A diligĂȘncia em 2025 intensificou o escrutĂ­nio sobre riscos de competição, proteção de dados e ESG. O enforcement mais visĂ­vel do CADE sobre gun jumping elevou a maturidade na condução de clean teams e na definição de perĂ­metros de troca de informaçÔes competitivamente sensĂ­veis. O resultado Ă© a antecipação de protocolos de integração condicionais ao closing e a reconfiguração de covenants de condução do negĂłcio entre signing e closing. A integração pĂłs-closing, por sua vez, deixou de ser um apĂȘndice do business case para virar tese central. Times de integração entram cedo, mapeando sinergias de receita por co-venda, de custo por consolidação de backoffice e de capex por padronização tecnolĂłgica. Em deals cross-border, diferenças contĂĄbeis e prudenciais exigem harmonização de polĂ­ticas e controles, sempre alinhados aos marcos legais locais, inclusive Corporations Law e Securities Law sob supervisĂŁo da CVM.


Perspectiva regional: Brasil como Ăąncora e assimetrias latino-americanas


O Brasil continua a ancorar o fluxo de M&A na regiĂŁo. Em 2024 e inĂ­cio de 2025, observou-se a combinação de menor volume e maior valor agregado, alĂ©m de transaçÔes emblemĂĄticas em tecnologia e serviços que redefinem cadeias adjacentes. Investimentos recordes de lĂ­deres regionais, como em logĂ­stica e fintech, reforçam a tese de plataformas multi-paĂ­s, estimulando consolidaçÔes e parcerias estratĂ©gicas. Em paralelo, MĂ©xico, ColĂŽmbia, Chile e Argentina atravessam ajustes regulatĂłrios e macro que influenciam inbound, financiamento e prazos de execução. Para 2025, casas internacionais projetam postura ainda prudente, com ĂȘnfase em preparação de ativos, disciplina na due diligence e estruturas contratuais que absorvam volatilidade.


O ciclo de M&A em 2025 no Brasil e na AmĂ©rica Latina é definido por seletividade, sofisticação e execução rigorosa. A remodelagem regulatĂłria com a Resolução CVM 215, o enforcement do CADE em gun jumping e a transição tributĂĄria para IBS e CBS reconfiguram o risco jurĂ­dico e fiscal, exigindo engenharia contratual mais precisa e governança reforçada. Setores como tecnologia, serviços financeiros, energia e infraestrutura seguem como eixos de consolidação, enquanto consumo e indĂșstria respondem a estĂ­mulos de eficiĂȘncia e redesenho de cadeias. As estruturas de preço e contingĂȘncias refletem a assimetria de informaçÔes e a necessidade de proteger valor entre signing e closing. A regiĂŁo caminha para um mercado menos exuberante em quantidade, porĂ©m mais robusto em qualidade e geração de valor, em que preparação, diligĂȘncia de dados e integração disciplinada se tornam determinantes para separar boas aquisiçÔes de apostas excessivamente otimistas.

 
 

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